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Regulamentação municipal ao ofício de baianas sofrerá atualizações

Baiana de Acarajé_foto_Roberto Castro

foto_Roberto Castro

O azeite entornou para os vendedores do “Bolinho de Jesus” e do acarajé congelado, na capital baiana. Isso porque a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Ordem Pública (SEMOP), garantiu fortalecer a fiscalização da tradicional forma de vender acarajé na cidade e licenciar somente vendedores caracterizados. Na prática, é a atualização do decreto 12.175 de 1998 do município, que atribui as obrigações para a comercialização do bolinho e quitutes afins exercido pelas baianas de acarajé.

O documento, que será assinado após o São João, não sofreu alterações nos itens considerados fundamentais, como a obrigatoriedade de uso da indumentária tradicional: bata, saia e torço na cabeça. A prioridade, nesse momento, é agregar as baianas de beijú – no atual texto estão inclusas somente as baianas de acarajé e de mingau. E versa também a equivalência entre espaço ocupado e o valor de cobrança da licença, que esse seja conforme o tamanho do tabuleiro.

abam

Rita Santos, presidente da ABAM

 

“Uma baiana com um tabuleiro pequenininho, que senta no bairro de Valéria, terá imposto diferente da baiana que senta no Rio Vermelho, em Itapuã, por exemplo. Atualmente, as duas pagam o mesmo valor pela licença. Então, a nova regra é redimensionar e fazer com que esse valor seja justo para todos”, explica ao portal Correio Nagô, Rita Maria Ventura dos Santos, presidente da Associação das Baianas de Acarajé e Vendedoras de Mingau – ABAM.

O ponto central da atualização do decreto é a questão da apropriação do ofício, que de acordo com Rita, é indevida. Questão polêmica para os vendedores da iguaria que não utilizam a roupa tradicional e os distribuidores do produto congelado. “Se o acarajé dura 120 dias dentro de um saco, não é artesanal, e sim, industrializado. A empresa tira o nome de acarajé e chama de bolinho de feijão frio no azeite de dendê”, alerta Rita, que cobra maior rigor para o cumprimento da lei.

No último domingo, 14/06, o título de Patrimônio Cultural Brasileiro, dado pelo IPHAN ao ofício de baiana, completou dez anos. Pelo visto, há de se comemorar conquistas, mas nem por isso deixar de reivindicar reconhecimentos.

Da Redação do Correio Nagô

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