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Acarajé deve ser vendido dentro de estádio durante a Copa, recomenda Ministério Público

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou nesta terça-feira (30) que o acarajé, patrimônio imaterial, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2004, deverá ser comercializado dentro da “Arena Fonte Nova” nos moldes em que tradicionalmente é vendido em Salvador durante a realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo.

BAIANAACARAJ

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Ulisses Campos, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público (Nudephac), ao Iphan, ao Ministério do Esporte, à Secretaria Estadual para Assuntos da Copa (Secopa), à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e à Empresa de Turismo do Município de Salvador (Saltur). Após recebida a recomendação, os órgãos terão 15 dias para comunicar a orientação do MP à Federação Internacional de Futebol (FIFA) no Brasil.

Segundo informações do MP-BA, a recomendação explicita ainda o fato de que a venda do quitute deve ser realizada por vendedoras e vendedores de acarajé cadastrados na Associação de Baianas de Acarajé e Mingau do Estado da Bahia, que poderão trabalhar vestidas com os trajes típicos da sua expressão cultural e religiosa.

No entanto, a recomendação faz ainda uma ressalva, alertando que “por nenhuma hipótese será tolerada a comercialização do acarajé por outra forma que não a tradicional”, afastando ainda a possibilidade de “qualquer comercialização de acarajé concorrente à das baianas no estádio de futebol ou em suas cercanias, por parte de empresas, em especial empresas oriundas do capital estrangeiro”.

Em caso de não ser seguida a orientação, de acordo com a assessoria do MP-BA, o Ministério Público estadual buscará amparo na Justiça. O promotor recomendou também que os pontos de venda das baianas tenham a mesmas condições técnicas dos demais restaurantes localizados no estádio e no seu entorno, preservando a saúde dos transeuntes, consumidores e trabalhadores, conforme exigido pela FIFA.

“Não se pode entender que qualquer um faça o acarajé. A iguaria é detentora de ‘saber específico’ junto à culinária do estado da Bahia, cabendo portanto exclusivamente às baianas ‘de verdade’ a sua produção”, destaca o coordenador do Nudephac, ressaltando ainda que o acarajé é produzido respeitando ritos ancestrais, com contexto cultural, regional e religioso.

A recomendação foi elaborada com base num procedimento instaurado pelo Nudephac em 25 de outubro deste ano para apurar as notícias sobre a não comercialização ou provável proibição da comercialização do acarajé no entorno e nas dependências internas do estádio ‘Arena Fonte Nova’ durante as Copas do Mundo e das Confederações. “Cabe ao Ministério Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. É o que vamos fazer até o fim com relação ao acarajé”, frisa Ulisses Campos.

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