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Bens públicos não podem mais receber nome de quem escravizou pessoas

rua deserta1Redação Correio Nagô* – Desde o dia 11 de janeiro deste ano, está proibida, em todo território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

A proposta foi sancionada um dia antes pela presidente Dilma Rouseff e altera a Lei 6.454, de 1977, que dispões sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

A Lei 12.781(01/13), sancionada na quinta-feira, 10, pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União.

“A medida reforça o compromisso do Governo Federal em coibir a prática ainda usual da contratação de trabalhadores em regime análogo ao trabalho escravo, tipificado como crime no Código Penal Brasileiro”, divulgou a assessoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade (Seppir).

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 438/2001, que tramita no Congresso Nacional, estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. A PEC inclui o trabalho escravo no artigo 243 da Constituição, que já prevê o confisco de terras com plantações de psicotrópicos.

De acordo com dados do site www.trabalhoescravo.org.br desde 1995, quando o governo federal criou o sistema público de combate ao crime, mais de 42 mil pessoas foram libertadas no Brasil. O país registra essa modalidade de exploração da mão de obra nas zonas rural e urbana. No mundo, a estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 12 milhões de escravos.

*Com informações da assessoria da Seppir

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