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CE: Comunicadores e movimentos sociais publicam nota questionando a transmissão de missas e cultos na TV Fortaleza

O coletivo de comunicadores e militantes dos movimentos sociais realizaram reunião sobre proposta de inclusão de missas e cultos na grade de conteúdos da TV da Câmara Municipal de Fortaleza. O projeto é do atual presidente da Câmara, Walter Cavalcante (PMDB), mas quem está assumindo é o Vereador Elpidio Nogueira (PSB).

Atitudes como essa vêm sendo, constantemente, realizadas pelo legislativo em vários estados brasileiros. A questão se torna mais emblemática quando lembramos que a Constituição Federal afirma que o Estado é laico, ou seja, não religioso.

Com isso, o coletivo escreveu uma nota para apresentar o que está acontecendo na Câmara Municipal de Fortaleza e chamar a sociedade civil organizada para construir uma programação na emissora, respeitando a diversidade cultural, a liberdade de expressão e o papel da TV pública de comunicação.

Segue nota publicada: 

Nota Pública do Coletivo de Comunicadores e Militantes de Fortaleza

Nós, comunicadores populares, movimentos sociais e religiosos abaixo-assinados, questionamos a transmissão de rituais religiosos na TV Fortaleza, proposta pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Walter Cavalcante (PMDB), e assumida pelo vereador Elpídio Nogueira (PSB).

Defendemos a divulgação da fé ou de quaisquer crenças, que pode e deve ser realizada, sem qualquer discriminação, nos programas das emissoras legislativas. No entanto, somos contrários (as) ao uso de meios de comunicação públicos para fins de proselitismo religioso, o que em nada contribui para um ambiente de respeito à diversidade e à pluralidade de crenças religiosas, valores ético-morais e visões políticas que caracterizam a nossa sociedade. O privilégio concedido a segmentos, ao contrário, retira do Estado o seu caráter laico e fortalece uma cultura de intolerância.

Nosso argumento é para que se cumpra a Constituição Federal, mais precisamente explicitada no Artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

Acreditamos que a proposta, divulgada em matéria feita pelo jornal  O Povo  no dia 15 de janeiro deste ano (acessível  aqui ), viola

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