A internauta do Rio de Janeiro Kenya Mayrink gerou revolta em centenas de pessoas no Facebook nesta quinta-feira após publicar o seguinte comentário: “#odeiocentrode qqcidade #odeioesselugar As vezes entendo o preconceito tem gente que devia permanecer no tronco ! Pessoas ignorantesssss ECA”(sic).
A postagem foi feita ainda na quarta-feira pelo telefone celular da moça, mas até o momento desta publicação mais de 180 pessoas já tinham utilizado a opção “compartilhar” para repudiar a postura da jovem.
Kenya também recebeu críticas por comentários postados abaixo da frase que gerou polêmica. Em resposta a uma delas, a jovem branca com terceiro grau completo disse não ter generalizado, mas que tem “pavor a ignorância” e que “infelizmente tem alguns negros que não podem mesmo ter nenhuma posição”.
“E todos nós sabemos disso! Não sejamos hipócritas!!!, finalizou.
A reportagem do SRZD tentou entrar em contato com a internauta, mas não obteve resposta. Minutos depois da tentativa, o post foi apagado.
Após tomar conhecimento do caso pelo SRZD, o ex-ministro da Igualdade Racial e deputado federal Edson Santos (PT), emitiu uma nota de repúdio ao comentário da jovem. Ele reconheceu o avanço do diálogo sobre o tema no país, mas deixou claro que ainda há “um longo caminho pela frente” para resolver o problema.
“Casos como esta postagem nas redes sociais demonstram o quanto o racismo está arraigado no inconsciente das pessoas, que ainda se surpreendem ao verem negros em posse de bens ou exercendo funções mais destacadas no mercado de trabalho e na sociedade. Então, apesar de todos os avanços, ainda temos um longo caminho pela frente até alcançarmos uma situação equilibrada em termos de relações raciais no Brasil, na qual estejamos livres da discriminação racial e exista mais respeito à diversidade”, diz trecho da nota.
Racismo prevê pena de até três anos de reclusão
Se enquadrada na Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), a atitude da internauta Kenya Mayrink pode resultar em reclusão de um a três anos e pagamento de multa.
O artigo 20 da lei citada acima diz que é proibido “praticar, induzir ou