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Conselho Nacional do Ministério Público reconhece cotas raciais em concurso

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu como legal uma resolução do Ministério Público do Estado da Bahia que reservou 30% das vagas para negros em um concurso para promotores de Justiça da Bahia. A decisão do órgão foi tomada, nesta terça-feira, na 5º Sessão Ordinária do CNMP por decisão unânime dos conselheiros.

Na votação, o Conselho julgou improcedente o (PCA) 1283/2014-11, que requeria a suspensão de concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e questionava previsão, em regulamento, que destina 30% das vagas a candidatos que se autodeclarem negros ou pardos. A discussão teve início após questionamento por um cidadão da resolução do edital em relação à reserva de vagas.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fábio George, a adoção de política afirmativa, antes de mera autorização constitucional, resulta de imperativo. Em seu voto, o relator enfatizou que a atitude questionada é, na verdade, decorrência do compromisso do Ministério Público baiano com a ordem jurídica e a defesa dos vulneráveis, missões institucionais que lhe foram confiadas, como a todo o MP brasileiro, pela Constituição Federal.

Constitucionalidade

Em 16 de setembro de 2014, ao indeferir liminar para suspender concurso público, o conselheiro Fábio George, relator da matéria, destacou que, diante da definição de cotas nas universidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade dessa medida. Além disso, apontou que já há diversas leis prevendo tal mecanismo, como a Lei Federal nº. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, como ainda a Lei Estadual nº. 13.182/2014, do Estado da Bahia.

O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia – CDCN foi uma das instituições que apresentaram moção de interesse pela afirmação de ações afirmativas no Ministério Público e em outras instâncias do judiciário brasileiro. A vice-presidente do CDCN, Vilma Reis, explicou que o MPE-BA se movimentou para implementar as cotas a partir do Estatuto da Igualdade Racial da Bahia, Lei 13.182/2014. “Trabalhamos exaustivamente no eixo Sepromi-CDCN-Rede pela regulamentação, tendo como primeiro decreto a aprovação de 30% de cotas no serviço público no Estado da Bahia. Seguindo esta orientação, o MPE-BA incluiu esta demanda no seu concurso para promotor substituto. Por isso a ação liderada pelo CDCN os Movimentos Negros da Bahia”, comemora.

A decisão desta terça-feira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), embora não seja aplicável automaticamente a todos os Estados da União, abre um precedente para que outras unidades do MP decidam incluir cotas em seus editais de concurso. “Agora precisamos monitorar os certames em cada estado, com destaque para a Bahia, e vamos, na luta, ocupar as cadeiras e fazer valer os direitos”, convocou Vilma Reis em sua página pessoal no Facebook.

A Bahia é o segundo Estado a prever cotas raciais em concurso para promotores. O Ministério Público do Estado do Paraná já reserva 10% das vagas para negros.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/Conselho Nacional do Ministério Público)

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