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CUMPRAM-SE: AS LEIS 10639/03 E 11645/08

Por George Oliveira*

Criada há quase um século, em maio de 1822, a “lei do Cumpra-se” desempenhava o papel de travar o controle de Portugal sobre o Brasil-colonial ao estabelecer que nenhuma lei seria válida, em território nacional, sem a autorização prévia do regente, D. Pedro I. Atualmente, uma vez publicada no Diário Oficial, caso a lei seja omissa em relação ao início da vigência, entrará em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Mesmo assim, no século XXI, observamos que algumas leis “pegam” e outras “não pegam” como se ainda estivéssemos sub judice de uma Colônia.

No caso das leis 10639/03 e 11645/08, que obrigam, respectivamente, o ensino da história do continente africano e da população afro-brasileira, e, o estudo da história e cultura indígena, têm a sua implementação descumprida e negligenciada, diante da pouca fiscalização em território nacional. O panorama do contexto que antecedeu a promulgação das leis, assim como as alterações ocorridas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB de 1996 já foram amplamente debatidos e divulgados.

Quase duas décadas após a promulgação da primeira lei, os desafios para a implementação ainda permanecem praticamente idênticos aos do século passado.  Falamos isso porque é notório que houve pouco avanço na formação básica, aquela que ocorre nas universidades e na continuada, que consiste na formação completar, considerada pela LDB, como um direito para os profissionais que lecionam em qualquer estabelecimento de ensino.

De acordo com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, em consonância com as referidas leis, destinadas aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados,  dois eixos centrais estão previstos para a ruptura do conservadorismo e efetivação de um currículo com diversidade. O primeiro eixo é a Política de Formação Inicial e Continuada e o segundo é a Política de Materiais Didáticos e Paradidáticos.

Continuamos exigindo o cumprimento das leis num combate incansável, embora desgastante, frente às diversas manifestações do racismo brasileiro. Em consonância com o professor Rodrigo Ednilson de Jesus, vale ressaltar a necessidade da produção de dados referentes a avaliação e ao monitoramento do processo de implementação das leis “dez mil e onze mil”. Consideramos que há uma ausência de informações consistentes e consolidadas em âmbito nacional e que algumas ações facilitariam o monitoramento e a compreensão dos principais êxitos e dificuldades na promoção de uma política educacional mais efetiva na promoção da igualdade étnico-racial.

*George Oliveira é doutorando em Educação/ UFBA 
grbo2003@yahoo.com.br  

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