A reintegração de posse da área ocupada pelos índios guaranis-kaiowás, na fazenda Cambará, no município de Iguatemi, no sul do Mato Grosso do Sul foi suspensa através de uma decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) nesta terça-feira (30).
(Foto: Wilson Dias / ABr)
Com a suspensão, os índios poderão permanecer na área em disputa. A atual decisão diz respeito a uma liminar anterior que favorecia a manutenção de posse sugerida por Osmar Luís Bonamigo, proprietário da fazenda e que tinha sido expedida por um juiz federal da 1ª Vara de Naviraí (MS).
“Concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para determinar a mantença dos silvícolas da Comunidade Indígena Pyelito Kue exclusivamente no espaço atualmente por eles ocupado, delimitado em 1 (um) hectare, ou seja, 10 (dez) mil metros quadrados, até o término dos trabalhos que compreendem a delimitação e demarcação das terras na região, com a ressalva de que tudo o que foi aqui estabelecido deve ser estritamente observado por todas as partes envolvidas”, afirmou ao UOL a desembargadora federal Cecilia Mello.
Em sua página no twitter, a ministra Maria do Rosário se pronunciou sobre o caso. “De acordo com essa decisão, os indígenas ficam onde estão! Agora lutaremos para agilizar o processo de estudos para demarcação desse território”, disse.
“O caso dos autos reflete, de um lado, o drama dos índios integrantes da Comunidade Indígena Pyelito Kue que, assim como outros tantos silvícolas brasileiros, almejam de há muito a demarcação de suas terras. E, de outro lado, o drama não menos significativo daqueles que hoje ocupam terras supostamente indígenas que, na maioria das vezes, adquiriram a propriedade ou foram imitidos na posse de forma lícita e lá se estabeleceram”, diz o texto da desembargadora Cecilia Mello, segundo informações do portal UOL.
“Acrescente-se, ainda, que os indígenas se encontram em situação de penúria e de falta de assistência e, em razão do vínculo que mantêm com a terra que creem ser sua, colocam a própria vida em risco e como escudo para a defesa de sua cultura”, afirmou Mello. A desembargadora também revogou a multa da decisão judicial anterior, que era de R$ 500 ao dia.
Com informações do UOL