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Justiça absolve Lojas Marisa em caso de trabalho escravo

400 trabalho escravoA juíza Andréa Grossmann, do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), absolveu as Lojas Marisa no caso de trabalho escravo flagrado em 2010 em uma oficina de costura que produzia para a rede varejista. A decisão é em primeira instância.

A empresa, uma das maiores do ramo de confecção, terceiriza a produção de suas roupas e demais peças para várias oficinas. Foi numa delas, a Indústria de Comércio e Roupas CSV Ltda., com sede na capital paulista, onde foram encontrados 16 bolivianos produzindo em condições análogas às de escravos.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP), que fez a fiscalização, sustenta que a empresa deveria ser responsabilizada por todas as etapas de sua cadeia produtiva. Para a SRTE-SP, um agravante é o fato de que 94% da produção da oficina era destinada à Marisa. A empresa, então, entrou na Justiça contra a União pedindo a anulação dos autos de infração produzidos com base nos resultados da fiscalização.

Andréa argumentou na sentença que, como não havia vínculo de emprego entre a Marisa e os trabalhadores da oficina, a responsabilidade não pode recair sobre a empresa. A juíza disse ainda que o fiscal de trabalho afrontou a legislação trabalhista, já que ele “extrapolou a sua competência de fiscalização ao considerar a relação de terceirização como se de emprego fosse”.

Em comunicado à imprensa, a empresa disse estar “satisfeita” com a decisão. Ela destacou ainda que vem realizando auditorias independentes e periódicas na cadeia produtiva de seus fornecedores e exige a correção imediata de irregularidades.

Já o SRTE-SP declarou esperar “que a empresa Marisa Lojas S.A. não retroceda em seu processo de acompanhamento da rede de fornecedores, implementado após as autuações impostas pela fiscalização”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi intimada da decisão. No entanto, Lia Meneleu Finza Favali, advogada da AGU, já havia declarado à Repórter Brasil que a União recorreria da sentença caso fosse desfavorável.

Por: Stefano Wrobleski,da agência Repórter Brasil

Fonte: Rede Brasil Atual

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