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Justiça do Rio de Janeiro proíbe exibição de presos em reportagens

Matérias como a exibida pela Band Bahia, em 2012, na versão local do Brasil Urgente, em que a repórter Mirella Cunha debocha de um preso acusado de estupro, estão proibidas pela justiça do Rio de Janeiro. É que a Defensoria Pública do Estadual obteve uma liminar, divulgada na última quinta-feira (25), que proíbe a divulgação de imagens de pessoas presas sob suspeita, sem motivo legítimo para investigação criminal.
Dessa forma, a Secretaria de Administração Penitenciaria e todas as polícias ficam impedidas de convocar veículos de comunicação e expor os presos em reportagens e gravações. A decisão se une às diversas inciativas com base nos direitos de proteção à pessoa, incluindo a ação civil pública promovida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) que foi negada pelo Ministério Público local, em 2013.

Segundo o defensor público titular do Nudedh, Daniel Lozoya, o combate à exposição acontece de forma pontual com a liminar, a partir do momento que existem instituições específicas que liberam as gravações. “O que verificamos através da mídia é que atualmente quem mais pratica esse tipo de conduta é a Polícia Civil. Essa liminar já está em vigor, os órgãos podem não ter sido intimados oficialmente, mas já é válida”, explica o defensor, que reforça ainda a intensidade da pena para quem não cumprir a medida. “Então, quem descumprir será submetido às consequências legais, como responsabilidade civil, administrativa e até abuso de autoridade”, alerta.

Multa – Caso a decisão seja desrespeitada, a corporação pagará uma multa, ainda não estipulada, mas que pode ser fixada em R$ 10 mil para cada caso de descumprimento. A divulgação das imagens só será permitida caso seja comprovado que a exposição ajude nas investigações, através de justificativa da autoridade policial responsável.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que não apresenta presos à imprensa. Já a Polícia Militar e a Polícia Civil informam que vão cumprir a regulamentação.

Relembre o caso
Na reportagem “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”, que foi ao ar em 2012, no programa “Brasil Urgente Bahia”, a repórter Mirella Cunha humilhou Paulo Sérgio Silva Souza, jovem negro preso, ao entrevistá-lo em delegacia. A Band Bahia já havia demitido a funcionária após a exibição da matéria em rede nacional. Motivado por manifestações das entidades de luta pelos direitos humanos e combate ao racismo, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) pediu a suspensão de entrevistas ou exibição de imagens da TV Bandeirantes de presos sob custódia do Estado por serem violadoras da dignidade humana, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento. Em junho deste ano, a emissora foi condenada a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo por violação de direitos humanos. A condenação foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador. Na ação, o MPF afirmou que o direito prejudicado não era de um só preso, “mas de toda a sociedade baiana exposta, no horário de exibição do programa (12h) a toda sorte de baixarias, que contribuem para a má formação moral, educacional e cultural de crianças e adolescentes”. O pedido de suspensão de veiculação de imagens de custodiados, entretanto, foi negado.

Da Redação do Correio Nagô

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