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Lei 10.639/03 é debatida na 3ª edição do Artefatos da Cultura Negra no Ceará

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A obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira foi o foco do curso Artefatos da Cultura Negra no Ceará, realizado entre os dias 09 a 12 de outubro. As diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais também foram discutidas no encontro.

No primeiro dia de atividade, foi realizada uma mesa de discussão sobre a Lei 10.639/03, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.

O encontro contou com a participação da professora Ana Maria Cristina da Universidade Federal de Alagoas – Ufal que destacou o papel dos fóruns na implementação da lei, e com a professora Gislana Vale do Fórum Permanente Estadual de Educação das Relações Étnicos Raciais.

Na ocasião, a profª Ana Maria falou da importância de planejar e organizar o Plano Político Pedagógico – PPP, incorporando a lei 10.639/03 e 11.645/08 nas escolas e reconhecendo que a lei veio para modificar o modelo de ensino e denunciar as desigualdades e o racismo institucional no espaço escolar.

“É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz européia, por um africano, mas de ampliar o foco dos currículos escolares para diversidade cultural, racial e social e econômica brasileira. Bem mais do que a inclusão de novos conteúdos, exige que se repensem relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para aprendizagem”, ressaltou a professora.

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Ela também destacou a necessidade de investimentos em pesquisas sobre a população negra. A professora disse ainda que é perceptível a participação de muitos intelectuais na tentativa de combater as ações afirmativas e que assinaram o manifesto contra ações afirmativas nas universidades, argumentando a não existência do racismo no Brasil.

A palestrante finalizou o debate destacando a urgência em acompanhar a aplicabilidade da lei nos estados e municípios, avaliando os métodos utilizados, a incorporação dos paradidáticos na sala de aula e a necessidade de participação da comunidade escolar envolvendo a escola, comunidade, movimentos e alunos/as.

 

Por Luizete Vicente, correspondente do Correio Nagô no Ceará

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