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Liberdade de Expressão: direito fundamental para o exercício da cidadania Nota de solidariedade ao jornalista Cristian Góes

Liberdade de Expressão: direito fundamental para o exercício da cidadania Nota de solidariedade ao jornalista Cristian GóesJornalista Cristian Góes (Fonte: Internet).

As entidades sindicais, movimentos sociais, organizações populares e partidos políticos abaixo-assinados vêm a público manifestar solidariedade ao jornalista Cristian Góes, que está sendo, injustamente, alvo de dois processos judiciais (um criminal e umcível) movidos pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses de Melo.                                 

A motivação do Desembargador Edson Ulisses foi um artigo de caráter ficcional escrito por Cristian Góes, em maio deste ano, em seu blog no Portal Infonet. Mesmo o artigo não fazendo qualquer referência a nomes, datas, lugares ou fatos, o Desembargador entendeu que Cristian Góes, de algum modo, o atacava e, por isso, decidiu processar o jornalista.

Mesmo sem ser citado em qualquer linha do artigo, o Desembargador Edson Ulisses alega injúria, difamação e pede a prisão de até quatro anos do jornalista, abertura de inquérito policial e pagamento de indenização em valores a ser fixado pelo juiz, além do valor de R$ 25 mil para as custas do processo.

O artigo escrito pelo jornalista nada mais é que o exercício criativo de descrever uma situação que poderia ter acontecido em qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo, que, em vários aspectos, ainda tem marcas do coronelismo e do autoritarismo político e econômico.

Por isso, para nós, não restam dúvidas que a ação judicial impetrada pelo Desembargador se configura como um ataque à liberdade de expressão, direito fundamental para o exercício da cidadania.

Liberdade de Expressão: direito fundamental para o exercício da cidadania Nota de solidariedade ao jornalista Cristian GóesDireito este que é previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos que, no último dia 10 de dezembro, completou 64 anos.  Diz o artigo XIX: “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Direito garantido também na Constituição Federal brasileira, de 1988. Diz o artigo 5º, IX, da nossa Carta Magna: “É livre a expressão da atividade intelectual, artísticas, científica e de comunicação, independentemente de censura

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