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Mãe de crianças baianas encaminhadas para São Paulo chora e diz que não foi ouvida

Já foram ouvidos nesta terça-feira (30) a advogada do Cedeca-BA que acompanha o caso e o promotor do Ministério Público em Monte Santo

201210301218 20121030 005LM DAMEDSilvânia Mota da Silva, mãe de cinco crianças que teriam sido irregularmente adotadas na Bahia no ano passado, disse que em nenhum momento recebeu explicações sobre o processo. Um dia, afirmou em reunião da CPI do Tráfico de Pessoas na manhã desta terça-feira (30), a viatura do conselho tutelar apareceu à porta de sua casa e levou os filhos que moravam com ela e os que moravam com o pai. “Levaram meus filhos, e eu não posso fazer nada”, declarou, chorando.

(A advogada do Cedeca (à esquerda) e Silvânia falaram durante a sessão da CPI do Tráfico de Pessoas)

Os filhos de Gerôncio Souza e Silvânia da Silva, moradores de Monte Santo (BA), foram levados para quatro famílias em São Paulo por determinação do juiz Vitor Manoel Xavier Bizerra, o responsável pela assinatura da guarda provisória. A defesa de Silvânia alega que o processo deu-se de forma sumária, sem que a família fosse ouvida, com base em um relatório que simplesmente informava as péssimas condições de higiene das crianças.

Defesa – A advogada do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente da Bahia (Cedeca-BA) Isabella da Costa Pinto Oliveira defendeu a reversão da adoção de cinco crianças retiradas de Monte Santo (BA), no ano passado para serem adotadas. A advogada, que falou durante audiência pública da CPI do Tráfico de Pessoas, entende que o Estado deve dar o devido apoio à família.

A representante do Cedeca apontou falhas na legislação brasileira que poderiam ter levado a um processo irregular de adoção das crianças. Ela criticou o fato de o juiz Vitor Manoel Xavier ter autorizado a adoção sumariamente, sem se apoiar em um relatório detalhado sobre a situação das crianças. A adoção teria ocorrido após atuação da intermediadora Carmem Kiechofer Topschall, que teria apontado uma situação de risco.

“Um juiz que tome uma decisão sobre a retirada de crianças do lar precisa de um parecer técnico recomendando a medida. Os relatórios do caso diziam apenas que as crianças estavam em situação precária de higiene e saúde, o que é realidade no sertão da Bahia”, criticou a advogada em reunião da CPI do Tráfico de Pessoas para discutir o tema. Ela lembrou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece que as famílias podem ter dificuldade no desenvolvimento dos filhos em consequência da pobreza e, por isso, prevê uma rede de proteção.

O ECA, continuou, choca-se com a formação elitista dos profissionais de Direito. Na opinião da advogada, a situação configura-se como de tráfico de pessoas, ainda que exista uma dificuldade em percebê-la como tal.

O promotor de Justiça Titular da Fazenda Pública de Euclides da Cunha (BA), Luciano Taques Guignone, também apontou lacunas na legislação brasileira que permitiriam processos irregulares de adoção sem punição de culpados. Conforme lembrou em audiência pública sobre o assunto, na CPI do Tráfico de Pessoas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune a transferência irregular de crianças mediante pagamento ou promessa de recompensa dentro do Brasil e também a entrega irregular, mesmo que de graça, de uma criança para adotantes estrangeiros. No caso da entrega feita dentro do Brasil, são punidos a genitora e o receptor, mas não o intermediador. A advogada do Cedeca da Bahia, Isabella Oliveira, já havia criticado a legislação sobre o assunto mais cedo, durante a reunião.

“Como a gente faz o enquadramento criminal quando a mãe não recebe nada, pois quem recebe é o intermediador, e não se trata de remessa para o exterior? A pobreza faz com que as mães entreguem crianças de graça”, questionou Guignone, referindo-se ao caso da adoção de cinco crianças baianas que teria sido feita de forma irregular. “Precisamos urgentemente de uma revisão que permita a incriminação da adoção irregular interna, mesmo sem pagamento ou recompensa”, defendeu.

O promotor também criticou a pena atualmente aplicada ao crime, um a quatro anos de reclusão. “Alguém que de forma ardilosa compra uma criança é punido como alguém que furta um celular. É uma desproporção. Com uma pena máxima de quatro anos, jamais a pessoa vai para a cadeia. Ela vai pagar cesta básica”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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