08/08/2018 | às 12h06
Quando a/o cidadã/cidadão não pode pagar advogada/advogado, o que deve fazer?
Objetivando responder perguntas como estas, o Portal Correio Nagô inaugura uma séries de conteúdos para apresentar serviços públicos, especialmente para atender a uma demanda de populações historicamente excluídas.
Já na primeira edição, falaremos das defensorias públicas que responde à pergunta acima: Sim, quem não pode pagar uma/um advogada/advogado, deve procurar uma Defensoria Pública que atuam nas seguintes áreas: Cível, Crime, Curadoria, Defesa do Consumidor, Direitos da Criança e do Adolescente, Família, Proteção aos direitos da pessoa idosa, Juizados Especiais, Combate a violência doméstica e familiar, e Proteção aos Direitos Humanos
“Todos os brasileiros possuem o direito constitucional da defesa, por isso a existência das defensorias públicas” – Conselho Nacional de Justiça
Mas, afinal, o que fazem as defensorias públicas?
“Oferecem defesa e orientação jurídica aos necessitados, visando, com a promoção do exercício da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, a inclusão social e o desenvolvimento humano”.
DIFERENÇA ENTRE DPE E DPU
A Defensoria Pública da União (DPU) atua nos graus e instâncias administrativas federais, ou seja, junto à Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, e instâncias administrativas da União.
As Defensorias Estaduais têm atuação nos graus e instâncias estaduais.
É importante lembrar também que a DPU atua nos Estados e no Distrito Federal, com as Defensorias Públicas Regionais da União e respectivos núcleos, no primeiro e segundo graus e instâncias administrativas federais.
ATENÇÃO ESPECIAL ÀS MULHERES
Quando observamos os históricos processos de violências sofridas pelas mulheres, especialmente as mulheres negras, notamos que as necessidades desse grupo são peculiares. Necessitam, portanto, de ações específicas. Assim, as defensorias públicas oferecem atenção especial às mulheres.
A DPE-BA, por exemplo, conta com o Núcleo de Defesa da Mulher – NUDEM que presta “toda a assistência necessária, como orientação jurídica, apoio psicológico, ajuizamento de ações (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, etc.), requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e encaminhamento para a rede de atenção existente no município”.
Também na Bahia, “as mulheres, a juventude, as comunidades quilombolas, as pessoas em situação de rua, terreiros comunidades LGBT, pessoas presas e suas famílias,entre outros grupos, têm um espaço que privilegia a democracia participativa: Ouvidoria Cidadã”. Em Salvador, a Ouvidoria atende na Rua Pedro Lessa, n° 123, no bairro Canela. Para mais informações, pelo telefone (71) 3117-6952, no Disque Defensoria: 129 (só de telefone fixo) e pelo E-mail: ouvidoria@defensoria.ba.def.br
Confira a lista das Defensorias Públicas nos Estados com os respectivos telefones, disponibilizadas no site do CNJ:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Telefone: (68) 3223-8859
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Telefone: (82) 3315-2782
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
Telefone: (96) 3131-2570
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Telefone: (92) 3633-2955 / 2986
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Telefone: (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Telefone: (85) 3101-3424 / (85) 3101-3434
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Telefone: (61) 2196-4300 / 2196-4301
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Telefone: (27) 3222-1744
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Telefones: (62) 3201-7025 / 3201-7024
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Telefone: (98) 3221-6110 / (98) 3231-0958
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Telefone: (65) 3613-3400
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Telefone: (67) 3318-2502
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Telefone: (31) 3526-0500 / 0319
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Telefone: (41) 3219-7300
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
Telefone: (83) 3221-5448 / 6320/ 6327
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Telefone: (91) 3201 2700
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Telefones: (81) 3182-3700
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Telefone: (86) 3232 0350 / 3233-7407
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Telefone: (21) 2332-6224
DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Telefone: (84) 3232-9758
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Telefone: (51) 3211-2233
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Telefone: (69) 3216-5013
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Telefone: (95) 2121-4777
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Telefone: (48) 3665- 6370
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Telefone: (11) 3106-1888
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Telefone: (79) 3205-3800 / 3830 / 3831
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Telefone: (63) 3218-6713
FONTES CONSULTADAS
DPE-BA: http://defensoria.ba.def.br/
TJ-AP: http://www.tjap.jus.br/portal/66-tjap/corregedoria/faq/166-qual-e-a-diferenca-entre-a-defensoria-publica-da-uniao-e-as-defensorias-publicas-estaduais.html
Donminique Azevedo é repórter do Portal Correio Nagô.