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Projetos agrícolas e construção civil mantêm trabalhadores em condições escravas no Piauí

Na atualização do cadastro de empregadores que foram flagrados por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, publicada no último dia 28 de dezembro, 11 estão no Piauí e foram localizados a partir de fiscalizações realizadas por equipes do MTE que atuam no estado. São fazendas instaladas no Sul do Estado e que desenvolvem projetos de monoculturas e produção de carvão a partir da mata nativa, a exceção é a Construtora Almeida Souza Ltda, que tem sede em Teresina, única localizada em área urbana.

A lista só não é maior porque algumas empresas flagradas mantendo trabalhadores em condições desumanas conseguiram na Justiça que não fosse divulgado seus nomes. Mantida pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a relação é considerada uma das mais importantes ferramentas na luta pela erradicação da escravidão contemporânea no Brasil. Não por coincidência, mas, praticamente todas as empresas listadas também fazem parte da lista suja do IBAMA que identifica quem pratica crimes ambientais.

Na recente lista, o número de registros de ambas as listas chega a 40. Em outras palavras, praticamente 10% dos 410 empregadores flagrados com escravos estão também na relação do Ibama. A divulgação do cadastro é feita a cada seis meses pelo o Ministério do Trabalho e tem por objetivo dar publicidade à sociedade dos empregadores que foram flagrados mantendo trabalhadores em condições semelhante à de escravo. Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial a qual impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo” e do pagamento das multas resultantes da ação fiscal. Confira a lista:

Proprietário

Nome da     propriedade

Localização

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