16/01/2018| às 16h33
Desde 2004 a Record responde a um processo contra um dos episódios do quadro “Sessão Descarrego”, do programa “Mistérios”. O processo foi mobilizado pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-brasileira (Intecab) e Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT). Extintas, a Rede Record e Rede Mulher respondem pela atual TV Record.
Em um dos quadros do programa “Mistérios”, os cultos afro-brasileiros eram associados a males como doenças e desvios de caráter. Os pastores que apresentavam o quadro utilizavam depoimentos de supostos exs lideres religiosos, além de demonizar termos e elementos tradicionais das religiões de matriz afro, como as oferendas.
Em 2015 foi determinado que o canal deve destinar 16 horas da grade às religiões difamadas para que pudessem ter o direito de resposta. Representantes dizem que o direito de resposta será utilizado para desmistificar as religiões de matriz afro. A emissora recorreu ao direito de resposta e, no dia 1º de fevereiro, o TRF da 3ª região julgará o recurso.
“Todas as pessoas comprometidas com a democracia, a ideia de um país plural e um país livre de discriminação e intolerância, devem se manifestar e estar presente no julgamento do dia 1º de fevereiro.”, diz o Dr. Hédio Silva Jr., um dos representantes da causa pelas religiões de matriz africana. “É um julgamento histórico. De longe o julgamento mais importante na história recente das religiões afro brasileiras. As empresas de radiofusão são concessionárias de serviço público, todos nós pagamos os meios de comunicação que são delegados às empresas por concessão. Então elas utilizam o dinheiro público para propagar o racismo religioso, a discriminação, a intolerância para agredir fisicamente outros brasileiros em função de sua crença ou descrença.”, completa.
Ashley Malia é repórter-estagiária do Portal Correio Nagô.
Com a supervisão da jornalista Donminique Azevedo.
FOTO: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Umbanda_%C3%A9_declarada_patrim%C3%B4nio_imaterial_do_Rio_de_Janeiro_(30751342172).jpg