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Uma reparação histórica, por Creuza Oliveira presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas

Não se trata só de igualdade de direitos, mas de inclusão e reparação histórica, diante dos absurdos vividos por 8 milhões de domésticos

A origem do trabalho doméstico no Brasil é a escravidão.

A relação entre o senhor e seus escravos era de exploração, sobretudo daqueles que serviam à chamada casa grande. Com o advento da Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, o trabalho doméstico continuou a ser exercido majoritariamente por mulheres negras -jovens e inclusive crianças-, vindas das cidades do interior do país para trabalhar nos grandes centros urbanos.

Nesse processo histórico, temos que destacar o valor social do trabalho doméstico para o desenvolvimento da economia e sociedade brasileira e até mesmo mundial, ao fortalecer as estruturas familiares.

No entanto, a visão da sociedade no geral, fundamentada no preconceito, é a de que o trabalho doméstico é uma atividade sem importância e que não gera lucro para o patrão.

Diante desse ponto de vista, permeado por machismo e racismo, sempre houve evidente desvalorização do trabalho doméstico. As mulheres foram submetidas a condições degradantes e desumanas no que se refere ao desempenho de suas atividades, não tendo nem sequer a proteção das leis trabalhistas como os demais trabalhadores.

Em virtude dessa realidade, que fere a dignidade do trabalhador (a) doméstico (a), surgiram organizações de defesa da igualdade de direitos entre essa e as demais categorias. A primeira delas foi a Associação de Trabalhadoras Domésticas, fundada em 1936, em Santos (SP), por Laudelina de Campos Melo.

Como consequência dessa luta, no ano de 1972, foi aprovada a lei 5.859, que garantiria o registro da carteira de trabalho e previdência social para os trabalhadores domésticos no Brasil. No ano de 2006, a lei 11.324 passou a assegurar estabilidade para gestantes, folgas nos feriados e a proibição do desconto de utilidade no salário da categoria.

Nem mesmo com esses avanços, o trabalho doméstico adquiriu a proteção das leis trabalhistas necessárias para igualá-lo às demais profissões celetistas. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundamentada na chamada Agenda do Trabalho Decente, levou o tema para sua 99ª e centésima conferências, respectivamente

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