O modelo de ações afirmativas pioneiramente adotado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ao mesclar critérios sociais e raciais de cunho autodeclaratório, serviu de parâmetro na Lei de Cotas sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 29 de agosto.
A Lei reserva nas universidades federais metade das vagas para alunos originários do ensino público, sendo que 50% desses ingressos devem ter renda per capita familiar igual ou inferior a um salário minimo e meio. Os outros 50% devem ser distribuídos conforme a composição racial de cada estado da federação. Por exemplo, em São Paulo representaria 31% desse quinhão.
As 59 universidades federais têm até 2016 para se adaptarem a legislação, e o ENEM será o mecanismo de avaliação dos alunos. O governo já adiantou que irá aumentar os mecanismos de permanência e aperfeiçoamento dos cotistas, a fim de equilibrar meritocracia e cidadania.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi a primeira a implementar o critério racial na seleção em 2002, e logo depois foi seguida pela UNEB, que incrementou critérios sociais. Na época o edital baiano foi alvo de investidas judiciais e hoje caminha para qualificar os mecanismos. O professor da UNEB, Valdélio Silva, participou ativamente do processo inicial da UNEB, e continua a integrar a câmera de acompanhamento. Ele explicou que recentemente foi tomada uma medida a fim de evitar fraldes: supletivos não serão aceitos como comprovação de estudos na rede pública, pois eram utilizados por estudantes da rede particular.
Valdélio defende que a UNEB mudou não só na demografia, mas também no conteúdo: “Você sente que a presença desses estudantes é ensejadora da discussão sobre o racismo, o papel do negro na escola do brasil, a importância de discutir relações raciais, indígenas, e demais vulneráveis. É o caso das mulheres, e opção sexuais não hegemônicas”. O professor alerta que é necessário que o acesso que seja complementado com políticas de ações de afirmativas que incluam mecanismos de acompanhamento, permanência para os ingressos no sistema de cotas: “Isso requer que o estado disponibilize recursos o que até não foi feito, a fim de ampliar o programa”, explica Silva.
O edital da UNEB tem três pressuposto: I) 40% das vagas exclusivamente para negros e 5% para indígenas; II) Para ocupar essas vagas, é preciso cursar todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública; e tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos; III) Negros precisam se autodeclarar, e indígenas comprovar que pertence comunidade que se autoreconhece como tal. Nesse último, havia polêmica em relação ao mecanismo adotado pela Universidade de Brasília (UNB), que implementou uma comissão para avaliar a procedência racial dos vestibulandos.
Federais
A UnB foi a primeira federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004, após cinco anos de debates. A ação afirmativa fez parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial e destinou 20% do total de vagas de cada curso oferecido. Logo depois foi seguida pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) que se orienta da seguinte forma: I) 45% das vagas é para estudantes de escolas públicas; II) Dessas vagas, foi distribuída conforme a composição étnico racial do estado, cabendo aos negros 81%, 14% qualquer raça ou etnia, e índios 4%, III) Índios aldeados e quilombolas têm duas vagas adicionais por curso. Com as nova Lei, serão abertas mais 400 vagas para cotistas na UFBA.
Por, Pedro Caribé, da Redação CORREIO NAGÔ