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Vítima de intolerância religiosa, professor baiano processa Livraria Vozes

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Leonardo Rangel – Foto: acervo pessoal

Por Donminique Azevedo

“Era a minha primeira vez na cidade do Rio de Janeiro. Estava lá para lançar meu livro ‘O sabor dos saberes: margens e experiências na cultura e na educação’ e para realizar uma palestra. A gente sempre percebe um olhar diferente nas ruas, mas nunca havia acontecido de alguém se expressar  numa tentativa de humilhação. Ficamos sem chão, por mais que a gente imagine que estejamos preparados para reagir”

O relato é do sociólogo e professor do Instituto Federal de Educação da Bahia (IFBA) Leonardo Rangel, que em entrevista ao Correio Nagô, contou sobre intolerância religiosa sofrida nas dependências da Livraria Vozes, no Rio de Janeiro. O caso ocorreu na última sexta-feira (02) quando Leonardo estava comprando um livro na Vozes e foi interpelado por uma cliente sobre a sua religião.

“Uma senhora ficou insistentemente perguntando sobre minha religião. Mostrei apenas para ela a conta de Ogum. Ela começou a dizer que eu era de Umbanda de maneira ofensiva. Tudo isso diante de funcionários e de outros clientes. O que me deixou abismado é que nenhum funcionário se posicionou. Ela chegou ao ponto de dizer que eu só estava ali porque as outras pessoas eram tolerantes”, conta Leonardo, que protocolou ação criminal contra os responsáveis da livraria e contra a cliente do estabelecimento comercial.

Em nota, a editora Vozes informou que recebeu a informação sobre a denúncia e que irá tomar as devidas providências. Também por meio de nota, o Departamento de Departamento de Sociologia, Psicologia e Pedagogia do IFBA repudiou o ocorrido. O caso foi registrado na 13ª Delegacia de Polícia, Copacabana (Zona Sul do Rio).

“Outra coisa que me fez sentir novamente violentado foi na hora de registrar o boletim de ocorrência na delegacia. Lá, fui informado que o caso seria registrado como injúria racial”, queixa-se Leonardo.  

De acordo com o Código Penal brasileiro, cabe reclusão de um a três anos e multa, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Segundo o advogado de Leonardo, Hédio Silva, a cliente será responsabilizada na área penal e a Livraria Vozes será cobrada na esfera administrativa (com pedido de cassação do alvará de funcionamento, com base na Lei estadual 6.483/13) e na área cível, com pedido de indenização por danos morais.

Confira as notas:

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Nota da Editora Vozes

 

 

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